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Created with Fabric.js 1.4.5 Vendas originadas em São Paulo Para que possa ser averiguada a viabilidade da abertura da filial, devemos analisar juntamente a tributação das vendas via estabelecimento matriz em Birigui/SP. Mato Grosso As vendas para o MT estão sujeitas à substituição tributária e seguem as seguintes normas:Venda para consumidor final (imobilizado ou uso e consumo): diferencial de alíquota de 7%(alíquota interestadual) para 17% (alíquota interna do produto) = 10%.Venda para empresa que vai revender o produto (empresa de materiais elétricos): ICMS-STno montante de 10,15% sobre o valor do produto (Art. 50, anexo V do RICMS/MT). As vendas para SC estão sujeitas à substituição tributária e seguem as normas do ProtocoloICMS 117/2012:Venda para consumidor final (imobilizado ou uso e consumo): diferencial de alíquota de 12%(alíquota interestadual) para 17% (alíquota interna do produto) = 5%.Venda para empresa que vai revender o produto (empresa de materiais elétricos): ICMS-STcalculado com a margem de valor agregado (MVA) de 56,92% Santa Catarina Mato Grosso do Sul As vendas para o MS não estão sujeitas à substituição tributária, sendo tributadas somentepela alíquota interestadual entre SP e MS: 7%. Minas Gerais As vendas para MG estão sujeitas à substituição tributária e seguem as normas do ProtocoloICMS 39/2009:Não tem diferencial de alíquotas, pois em ambos os casos as alíquotas são 12% (alíquota internae inter estadual).Venda para empresa que vai revender o produto (empresa de materiais elétricos): ICMS-STcalculado com a margem de valor agregado (MVA) de 50%
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